Meio ambiente

Sistema regulamenta rede de prevenção a riscos de desastres ambientais

Sistema de Previsão, Prevenção, Alerta e Combate aos incidentes e acidentes hidrológicos e ecológicos estabelece as previsões sobre os eventos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul

Divulgação -

Para regulamentar o trabalho realizado pela Sala de Situação da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e pela Divisão de Emergências Ambientais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) foi criado o Sistema de Previsão, Prevenção, Alerta e Combate aos incidentes e acidentes hidrológicos e ecológicos no Rio Grande do Sul (SPPAC).

O Sistema estabelece que as previsões sobre os eventos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul devem ser compartilhadas para apoiar políticas públicas de competência das secretarias e órgãos de Estado, inclusive quanto às situações de emergência ou estado de calamidade pública. Devem ainda subsidiar os planos ambientais e de recursos hídricos, as diretrizes de licenciamento ambiental, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-RS), entre outros instrumentos de planejamento.

A secretária adjunta, Maria Patrícia Möllmann explica que o trabalho da Sema e Fepam já ocorre em parcerias com outras secretarias e órgãos de Estado, como a Defesa Civil e a Agência Nacional de Águas (ANA), e entidades privadas, como o setor hidroelétrico. A Sala de Situação compartilha dados com Santa Catarina, Argentina e Uruguai. Da mesma forma, as redes de monitoramento de qualidade ambiental e o Atendimento de Emergência da Fepam também devem ter uma atuação transversal, servindo aos demais entes públicos e à sociedade.

A Sala mantém a Sala de Situação para monitorar as condições hidrológicas, meteorológicas e climatológicas do estado e envia boletins e avisos para a Defesa Civil Estadual e algumas secretarias com informações que irão contribuir para o desempenho e planejamento das ações governamentais.

A Fepam deve manter um sistema de controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos e resíduos perigosos, manter equipe para coordenação e atendimento à poluição acidental e emergências ambientais, apoiar as ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) e da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergenciais Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE-P2E2). Deve ainda apoiar o planejamento das demais secretarias e órgãos de Estado, fornecendo informações e apoio técnico, de modo a inserir variáveis de qualidade ambiental e de risco tecnológico, em especial o mapeamento das áreas sensíveis, de risco ao meio ambiente e à saúde pública e de maior incidência de acidentes.

O SPPAC, que implementa dispositivo do Código Estadual do Meio Ambiente, foi criado através do decreto nº 54.369, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2018.

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